MUDANÇA DE CONTRATO DE TRABALHO

    DM
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    Prezados, bom dia! Precisando de uma orientação, se puderem ajudar, agradeço muito. O contrato de trabalho, caso seja de interesse do funcionário, pode ser modificado?, por exemplo um contrato normal (44 horas semanais), pode ser alterado para um contrato intermitente ou de 30 horas semanais. Se sim, ou se não, qual a fundamentação legal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Dione, o contrato pode ser alterado desde que autorizado pelo empregado (ou solicitado pelo mesmo e autorizado pela empresa), essa prática é permitida pela Reforma Trabalhista, pela CLT temos o art. 468 da CLT, que fala dos requisitos para alteração de contrato.

    Espero ter ajudado.

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