Olá Felizardo,boa tarde.
Existe um recurso para cancelar a multa de GFIP enviada em atraso. A Lei nº 14.397/2022, publicada em 08 de julho de 2022, anistia as infrações e anula as multas decorrentes do atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), desde que tenha sido apresentada GFIP com informações e sem fato gerador de FGTS.
Para solicitar a anulação do parcelamento e a extinção da dívida ativa, você pode seguir os seguintes passos:
Abra um requerimento no Regularize em PDRI na opção de “HÁ VÍCIO QUE IMPEDE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO”.
Informe que a GFIP foi apresentada com informações e sem fato gerador de FGTS.
Se o Auto de Infração não aparece no e-CAC, você pode tentar resolver esse problema seguindo as orientações do site da Receita Federal. Se o problema persistir, recomendo procurar atendimento presencial, via e-mail ou pelo ChatRFB.
Espero ter ajudado