Olá Eudineia, tudo bem?
Sim, a empresa pode se beneficiar da retenção de INSS nas notas fiscais de serviços. Quando a empresa é a tomadora do serviço, ela retém 11% de INSS, que pode ser compensado com a contribuição previdenciária patronal, desde que a obra esteja registrada no CNO. É importante que a empresa mantenha toda a documentação, como notas fiscais e comprovantes de pagamento, para utilizar esse benefício corretamente.
Espero ter ajudado.