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Olá ! a partir de 1º de Maio de 2023, o funcionário ou contribuinte pode escolher entre duas opções:
-Deduções legais: o cálculo que estamos acostumados a realizar, total dos rendimentos -valor de INSS- dependentes e demais abatimentos e aplicando a tabela progressiva .
-Dedução simplificada mensal : total dos rendimentos - valor proposto pelo governo ( desconto simplificado R$ 528,00 = 2 salários mínimos x 20% ) . Se optar pelo desconto simplificado de R$ 528,00 não pode descontar o INSS e dependentes.
Os sistemas de folha de pagamento, possuem a opção dedução favorável ao colaborador , no qual o desconto é sempre o menor.
Não precisa ter anuência do trabalhador, para optar pelo menor desconto do imposto de renda, e poderá ter meses em que a melhor opção foi das deduções legais, e no outro a dedução simplificada mensal.
Um exemplo :
Salário de R$ 2.640,00
-Desconto Simplificado ( R$ 2.640,00 - R$ 528,00) = R$ 2.112,00 , ao verificar na tabela para esse salário não tem IR a pagar.
-Deduções legais (R$ 2.640,00- R$ 220,12 INSS ) = R$ 2.419,98 , ao verificar na tabela tem a alíquota de 7,50 % e a parcela a deduzir de R$ 158,40 = R$ 23,09
No caso acima é mais vantajoso para o funcionário o desconto simplificado, pois ele não terá o desconto de IR.
Espero ter ajudado !
-Deduções legais: o cálculo que estamos acostumados a realizar, total dos rendimentos -valor de INSS- dependentes e demais abatimentos e aplicando a tabela progressiva .
-Dedução simplificada mensal : total dos rendimentos - valor proposto pelo governo ( desconto simplificado R$ 528,00 = 2 salários mínimos x 20% ) . Se optar pelo desconto simplificado de R$ 528,00 não pode descontar o INSS e dependentes.
Os sistemas de folha de pagamento, possuem a opção dedução favorável ao colaborador , no qual o desconto é sempre o menor.
Não precisa ter anuência do trabalhador, para optar pelo menor desconto do imposto de renda, e poderá ter meses em que a melhor opção foi das deduções legais, e no outro a dedução simplificada mensal.
Um exemplo :
Salário de R$ 2.640,00
-Desconto Simplificado ( R$ 2.640,00 - R$ 528,00) = R$ 2.112,00 , ao verificar na tabela para esse salário não tem IR a pagar.
-Deduções legais (R$ 2.640,00- R$ 220,12 INSS ) = R$ 2.419,98 , ao verificar na tabela tem a alíquota de 7,50 % e a parcela a deduzir de R$ 158,40 = R$ 23,09
No caso acima é mais vantajoso para o funcionário o desconto simplificado, pois ele não terá o desconto de IR.
Espero ter ajudado !