Obrigatoriedade DCTFweb

    TL
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    Tenho um cliente que foi desenquadrado do MEI em 11/2024, é prestador de serviço, anexo V do Simples Nacional. Até o momento não gerou folha de pagamento. Provavelmente irá começar a retirar pro-labore mês que vem.
    Minha dúvida é se ele está obrigado a entregar a DCTFweb sem movimento, ou se entrega apenas quando começar a retirar o pro-labore?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    SP
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    tbm gostaria de saber

    MN
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    Olá Thaynã, boa tarde.


    Sim, tem que ser entregue a DCTFWEB sem movimento no mês em que foi desenquadrado.


    Espero ter ajudado.

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