Obrigatoriedade DCTFweb
TL
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Tenho um cliente que foi desenquadrado do MEI em 11/2024, é prestador de serviço, anexo V do Simples Nacional. Até o momento não gerou folha de pagamento. Provavelmente irá começar a retirar pro-labore mês que vem.
Minha dúvida é se ele está obrigado a entregar a DCTFweb sem movimento, ou se entrega apenas quando começar a retirar o pro-labore?
Respostas da Comunidade (3)
TL
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@Samuel Paulino puxei a situação fiscal dele no e-cac e constou pendência de DCTF-web…
MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Thaynã, boa tarde.
Sim, tem que ser entregue a DCTFWEB sem movimento no mês em que foi desenquadrado.
Espero ter ajudado.
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