Olá Maria, tudo bem?
Existe o pró-labore que é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa (que é o caso dos seus clientes), pois corresponde à remuneração recebida por ele. Então, é recolhido o INSS sobre o pró-labore, que contribui para a aposentadoria do empresário em questão.
Já a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), que é o INSS recolhido pela empresa no DAS, é um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social. Ambos são distintos.
O CPP (o INSS dentro do DAS) é sobre o faturamento da empresa.
Espero ter ajudado!