Obrigatoriedade do Envio da DCTFWeb para Empresas Sem Movimento: O que Muda com a Nova Legislação?

    AB
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    Bom dia! 

    Anteriormente, eu enviava apenas a DCTF de janeiro todos os anos para algumas empresas, zerada, por não haver informações a declarar. Com a nova legislação, a partir deste ano, não será mais necessário enviá-la? Agora, estou obrigado a enviar a DCTF Web, que substitui a DCTF mensal, no primeiro mês, mesmo que esteja zerada? E, se a empresa não tiver movimentação nos anos seguintes, estarei dispensado de enviar? Essa regra também se aplica para empresas sem movimento?"

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Agnan, boa tarde.


    Se a empresa já tinha informação sem movimento, então não precisa ser enviada novamente.


    Espero ter ajudado.

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