Olá Flauzina, há necessidade sim pois esses documentos definem algumas condições de trabalho, oriente a empresa a procurar a Medicina do Trabalho.
Espero ter ajudado
Boa tarde! Estou com uma dúvida, uma empresa ME (CNAE 4781-4/00) vai fazer a primeira contratação de uma funcionário Ass. Administrativo, há a necessidade do PCMSO E LTCAT? Ela já tem o PGR.
Olá Flauzina, há necessidade sim pois esses documentos definem algumas condições de trabalho, oriente a empresa a procurar a Medicina do Trabalho.
Espero ter ajudado
Mas o item 7.7.1 da NR 07, não desobriga os MEIs, ME e EPP de realizarem o PCMSO ?
Pois estou na mesma dúvida, porém de uma clínica odontológica de uma profissional liberal, pois o custo é muito alto para apenas um funcionário. No meu caso para contratação de uma recepcionista, as clínicas médicas da cidade estão cobrando mais de mil reais para fazer os laudos
@Obcon Contábil Bom dia! Estudando sobre esse assunto na época, encontrei que empresas ME e EPP de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, estão dispensadas de elaborarem o pcmso.
Essa explicação tem no slide da aula de departamento pessoal, módulo 5 - SST.
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