Olá Obcon, boa tarde.
A profissional liberal (dentista) que contrata uma recepcionista está dispensada de elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de acordo com a NR-07 (Norma Regulamentadora nº 7), desde que a empresa esteja enquadrada nos graus de risco 1 e 2, preste informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e não identifique exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Espero ter ajudado
Obrigatoriedade PGR/PCMSO E LTCAT
OC
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uma profissional liberal (dentista) na contratação de uma recepcionista precisa elaborar esses laudos?
Pois em estudo vi o item 7.7.1 da NR 07, desobriga os MEIs, ME e EPP de realizarem o PCMSO!
Respostas da Comunidade (1)
ER
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