Oi, Boa noite, gostaria da ajuda de vocês. No caso de um ter o valor do salário da categoria especificado na convenção, onde devo me basear?

    FD
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lidiane, tudo bem?

    Sempre que tiver o Valor de Salário em Convenção Coletiva, será ele a ser considerado, desde que seja o Sindicato da Categoria.

    Espero ter ajudado😊

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