MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lidiane, tudo bem?
Sempre que tiver o Valor de Salário em Convenção Coletiva, será ele a ser considerado, desde que seja o Sindicato da Categoria.
Espero ter ajudado😊
Sempre que tiver o Valor de Salário em Convenção Coletiva, será ele a ser considerado, desde que seja o Sindicato da Categoria.
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