Olá, qual a aula do DP referente a transferência de empregados de CNPJ distintos que NÃO fazem parte do mesmo grupo econômico?

    RN
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Rebeca, boa noite.
    Não temos essa aula específica. A transferência de empregados entre empresas com CNPJs distintos que não fazem parte do mesmo grupo econômico é uma questão complexa e depende de vários fatores.Em geral, a transferência de empregados entre pessoas jurídicas só é permitida se:
    • As empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.
    • A transferência é entre matriz e filial.
    Se essas condições não forem atendidas, a transferência pode ser considerada ilegal. No entanto, existem algumas exceções e nuances que podem permitir a transferência em certos casos.Por exemplo, se as empresas têm sócios em comum, mas não são tecnicamente do mesmo grupo econômico, a transferência pode ser possível em alguns casos. No entanto, isso é uma área cinzenta e pode ser sujeito a interpretação.Além disso, se a transferência for feita, é importante garantir que os direitos do empregado sejam respeitados e que a transferência seja formalizada corretamente através de um contrato.Dada a complexidade desta questão, sugiro uma consultoria com um especialista trabalhista.
    Espero ter ajudado
    RN
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    😉muito obrigada

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