Olá Victor, tudo bem?
Um pouco complexas as dúvidas, então vou responder por partes, de acordo com minha interpretação, para te auxiliar da melhor forma possível…
1. Sócios que recebem pró-labore: O valor do convênio médico pago pela empresa deve ser informado no eSocial, pois é um benefício vinculado à remuneração. Então será informado na folha de pagamento.
2. Sócios que não recebem pró-labore (apenas distribuição de lucros): Se o sócio trabalha na empresa, ele deve obrigatoriamente ter pró-labore. A Receita Federal pode entender que a ausência de pró-labore é uma tentativa de evitar encargos previdenciários. Portanto, o correto seria estabelecer um pró-labore e então declarar o convênio no eSocial. Quanto a EFD-Reinf não entendo que seria o local adequado para essa informação.
3. Quando o valor do convênio é superior ao pró-labore: entendo que o ideal é ajustar o valor do pró-labore para que ele cubra o benefício. Caso contrário, a Receita pode entender que há uma remuneração indireta não tributada corretamente.
Se houver dúvidas mais específicas sobre a aplicação no seu caso, pode ser interessante buscar uma consultoria especializada para avaliar melhor.
Espero ter ajudado!