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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabrielle, tudo bem?
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Se houver atraso, você tem direito a receber o valor das férias, mas atualmente o TST entende que não é mais devido o pagamento em dobro. Nesse caso, você pode cobrar o pagamento e, se necessário, buscar a correção ou indenização pelo atraso judicialmente.
Espero ter ajudado.