Pagamento das férias em atraso

    GM
    🌱
    🌱 0 pts

    Sai de férias dia 08/09, entendo que o correto seria as férias terem sido pagas até dia 05/09, porém não recebi as mesmas.

    Eu tenho direito de receber o valor das férias em dobro ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabrielle, tudo bem?

    O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Se houver atraso, você tem direito a receber o valor das férias, mas atualmente o TST entende que não é mais devido o pagamento em dobro. Nesse caso, você pode cobrar o pagamento e, se necessário, buscar a correção ou indenização pelo atraso judicialmente.

    Espero ter ajudado.

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