Pagamento de INSS como autônomo

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Peço uma orientação, por gentileza. Uma mulher possui uma empresa que era MEI, esse MEI possui muitas dividas pela falta de pagamento do DAS Mensal e já está na Dívida Ativa, não foi feito parcelamento e ainda não deu baixa no CPNJ. A empresa foi desenquadrada do MEI por Ato administrativo e por não fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo se encontra ATIVA, porém sem movimentação, estavava com pendências de DECTF e DECTF Web, porém já foram enviadas, mas a multa também não foi paga. Essa empresária descobriu que está grávida, e quer ter direito ao beneficio de salário maternidade, como conhece a situação da empresa que quando MEI estava em dívidas e agora fora do MEI se encontra sem movimentação, a mesma quer começar a Pagar o INSS como autônoma. Minhas duvidas são:

    Primeiro: Sobre a carência para Licença Maternidade, quanto tempo ela tem que contribuir para conseguir receber a licença maternidade?

    Segundo: Tendo uma empresa que ainda não foi baixada e se encontra parada, ela pode contribuir para o INSS como autônoma?

    Terceiro: Essas dívidas do MEI pode ser um impeditivo para ela perante a previdência? Porque eu estou sem saber se o que ela pretende fazer nessa situação poderá dar certo, ou seja, ela não vai resolver a situação da empresa, não irá fazer um parcelamento da dívida do MEI, quer agora começar a pagar o INSS como autônoma (porque de ACORDO COM ELA a carência agora é de 8 meses para ter direito a licença) e depois receber salário maternidade.

    Agradeço imensamente a atenção, nunca me deparei com uma situação semelhante.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Josiane, bom dia.
    A carência para o salário-maternidade para contribuintes individuais, como autônomos, é de 10 meses de contribuição.
    Ela pode contribuir para o INSS como autônoma, mesmo tendo uma empresa inativa. A empresa inativa não impede que ela faça contribuições como contribuinte individual.
    As dívidas do MEI podem afetar o acesso a benefícios previdenciários, pois o tempo de contribuição inadimplente não é contado para a carência dos benefícios.
    De qualquer modo, te aconselho a entrar em contato com a previdência pelo tel 135 e verificar essa questão, o INSS é uma caixinha de supressas na hora de conceder benefícios.
    Espero ter ajudado

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