Olá Davidson, boa noite.
Para um prestador de serviço pessoa física que emite nota fiscal como pessoa física e mantém um contrato de prestação de serviço mensal com uma entidade, é necessário transmitir as informações previdenciárias de acordo com a legislação vigente.
A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é utilizada para comunicar os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, excluindo aquelas relacionadas ao trabalho, que são reportadas pelo eSocial. Por sua vez, o eSocial é o sistema utilizado para enviar as informações referentes às relações de trabalho, incluindo as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
No caso de um prestador de serviço pessoa física, como um autônomo, que emite Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), as informações previdenciárias geralmente são transmitidas pelo eSocial, pois estão relacionadas ao trabalho.
Portanto, para o prestador de serviço em questão, as informações previdenciárias devem ser transmitidas pelo eSocial. É essencial que a entidade contratante esteja atenta às atualizações e obrigações legais para garantir a correta transmissão das informações.
Espero ter ajudado!