Olá Marcela, bom dia.
De acordo com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, Art. 457, prêmios não integram a remuneração do empregado. Dê uma lida no artigo Art. 458 também.
Espero ter ajudado.
Uma empresa do comércio paga comissão aos seus funcionários, com incidência de INSS e FGTS sobre essas comissões. Além disso, o proprietário distribuiu uma meta mensal e oferece um prêmio extra para quem atingir essa meta. Esse prêmio não está previsto na convenção coletiva. Por precaução, estou aplicando a incidência de INSS e FGTS sobre esse valor. No entanto, o dono da empresa questionou essa prática, alegando que o prémio não deveria ter essas taxas. Não encontrei uma regulamentação específica sobre esse caso. Poderia me orientar sobre a correta aplicação de encargos sobre essa premiação?
#departamentopessoal #premiação #incidenciadeencargos
Olá Marcela, bom dia.
De acordo com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, Art. 457, prêmios não integram a remuneração do empregado. Dê uma lida no artigo Art. 458 também.
Espero ter ajudado.
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