Peguei a empresa do simples para fazer a contabilidade referente ao mês de março. A empresa possui CNAEs do anexo V e III. Porém, contem uma atividade que se enquadra no anexo IV, que não é utilizada e posteriormente queríamos fazer a retirada desse CNAE.
Nos meses anteriores a contabilidade anterior classificou a empresa no regime tributário “03” e não era cobrado o INSS Patronal por não utilizarmos o CNAE de designer de Interiores.
Me informaram que o certo seria enquadrar a empresa no regime tributário “01” e efetuar a abertura dos meses anteriores.
Gostaria de saber qual tratativa devo tomar? e se a contabilidade anterior fez o processo errado para que ela possa assumir a responsabilidade
Outra coisa, caso esteja errado e eu precise reabrir os meses anteriores pode gerar alguma multa ou valores a mais a serem pagos?