Pagamento por Processo trabalhista deve obrigatoriamente ser informado no eSocial?

    JS
    🌱
    🌱 60 pts

    Estou com um caso que trabalhou sem carteira assinada, mas ganhou o reconhecimento de vinculo em 2025 referente a 7 meses trabalhados, mas ao verificar o pagamento efetuados por fontes pagadoras (no Meu imposto de renda) não consta essa informação. Como nunca peguei nada parecido não sei se esse pagamento deveria constar nas fontes pagadoras. A processo foi encerrado em 2025.
    Deve constar esse valor?
    Pode ter sido erro do sistema não mostrar?

    2 respostas34 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RA
    1.451 pts

    Olá! Está obrigado ao envio do evento do eSocial S-2500 (Processo Trabalhista), todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou aos Núcleos Intersindicais (Ninter), for obrigado a:

    a) reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista;

    b) pagar, a trabalhador próprio ou pelo qual é responsável indiretamente, verbas de natureza remuneratória ou indenizatória, ainda não declaradas por meio do eSocial ou da GFIP; ou

    c) recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.

    (Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 )

    Solicite o informe e o documento do processo judicial para lançar os valores na Declaração.

    JS
    🌱
    🌱 60 pts

    Muito obrigada Raquel, Li agora todo agora. Em resumo a empresa foi baixa e isso foi considerado como fraude, no fim houve um acordo onde foi parcelado o valor em 3x. Mas não tive acesso a liquidação de sentença para saber se o valor veio da liquidação. Mas referente ao informe a empresa consegue fazer esse lançamento no eSocial com a empresa baixada?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.