Olá! Está obrigado ao envio do evento do eSocial S-2500 (Processo Trabalhista), todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou aos Núcleos Intersindicais (Ninter), for obrigado a:
a) reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista;
b) pagar, a trabalhador próprio ou pelo qual é responsável indiretamente, verbas de natureza remuneratória ou indenizatória, ainda não declaradas por meio do eSocial ou da GFIP; ou
c) recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 )
Solicite o informe e o documento do processo judicial para lançar os valores na Declaração.