Para funcionários que trabalham meio expediente o correto seria pagar meio salário mínimo ou como horista?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Stefany, boa tarde.
    No Brasil, o trabalho em meio período, também conhecido como trabalho part time ou em tempo parcial, é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 58-A e § 1º da CLT, o trabalho em tempo parcial é aquele cuja duração não excede a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não excede a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Por exemplo, se um trabalhador que recebe R$1.320,00 para trabalhar 8 horas por dia, terá a hora trabalhada no valor de R$6,00. Portanto, o empregado que trabalhar 4 horas por dia receberá a metade do valor do salário mínimo, atualmente R$660,00.Portanto, para funcionários que trabalham meio expediente, o pagamento é geralmente proporcional ao tempo que trabalham, e não necessariamente meio salário mínimo ou como horista. No entanto, é sempre importante consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e, se necessário, a parte jurídica do seu escritório para entender completamente as leis trabalhistas aplicáveis.
    Espero ter ajudado

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