@Daiane De Oliveira Lima Quando a empresa tem um parcelamento de FGTS em andamento e um funcionário é dispensado, é necessário antecipar o pagamento das parcelas que se referem a esse trabalhador. Isso porque, no momento da rescisão, ele tem direito ao saque do saldo total do FGTS, inclusive da parte que está parcelada.
O parcelamento continua normalmente para os demais empregados, mas para liberar o valor integral ao trabalhador dispensado, a empresa precisa identificar e quitar antecipadamente o que ainda está pendente no parcelamento referente a ele. Se isso não for feito, o trabalhador não conseguirá sacar o valor total a que tem direito, o que pode gerar problemas trabalhistas.