Advocacia no Simples → Anexo IV
✔️ Paga INSS patronal sobre a folha
✔️ Não está incluído no DAS.
✔️ Deve recolher separado via GPS/DCTFWeb.
uma empresa de advocacia optante pelo simples nacional, paga patronal pelo valor total da folha??
Advocacia no Simples → Anexo IV
✔️ Paga INSS patronal sobre a folha
✔️ Não está incluído no DAS.
✔️ Deve recolher separado via GPS/DCTFWeb.
As respostas dos colegas acima, estão alinhadas com a realidade. Advocacia, assim como outras atividades sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deve recolher o INSS patronal sobre o total da folha de pagamentos. Todavia, faço uma pequena correção na resposta da nossa colega Letícia Cristóvão, visto que o INSS neste caso é recolhido via DARF gerado após o envio da DCTFWEB e não por GPS.
Quanto ao mais, as respostas estão corretas.
Sim! Serviços de advocacia são do anexo IV. O INSS patronal é recolhido fora da PGDAS.
Isso o valor do patronal deve ser recolhido na folha.
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