Olá Samara, boa tarde. O CEI foi descontinuado então voce terá que gerar a multa rescisória do CEI anterior e gerar a multa do CPF atual, devido as atualizações do FGTS Digital, tem que ser feito dessa forma.
Espero ter ajudado.
Boa tarde,
Alguém que possa dar um help!
Tenho um cliente com atividade de Cartório, ele teve um empregado alocado em um CEI e na competência de Março/2024 ele foi transferido para outro cartório. E com a implantação do FGTS Digital os depositos da conta do empregado estão vinculados ao CPF do empregador.
Ao solicitar no GEDAM o PCT ele informam que não tem como tranferir o saldo do empregado por não ter saldo na matrícula CEI Destino que ele está registrado.
Preciso fazer a tranferência deste saldo para conseguir calcular a multa rescisória dele.
Olá Samara, boa tarde. O CEI foi descontinuado então voce terá que gerar a multa rescisória do CEI anterior e gerar a multa do CPF atual, devido as atualizações do FGTS Digital, tem que ser feito dessa forma.
Espero ter ajudado.
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