Bom dia, @Maria Izabel Oliveira Silva! Isso dependerá de qual modalidade de rescisão foi feita:
1 - Sem Justa Causa: Além do TRCT, precisará emitir o requerimento de seguro desemprego pelo site do empregador web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf), e enviar junto da rescisão para o funcionário conseguir solicitar o seguro desemprego. Além disso, precisará emitir a guia de FGTS no site do FGTS Digital (https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login) por meio da emissão de guia parametrizada.


Assim a empresa conseguirá pagar a multa dos 40% do FGTS + Valores de 13º e proporcional do mês.
2 - Pedido de Demissão: Não terá direito a seguro desemprego e multa do FGTS, dessa forma precisa somente do TRCT e realizar o envio para o e-social.