Olá Natalia, tudo bem?
Depende da situação. Se ela pediu demissão com término no dia 20/06 e não vai cumprir aviso prévio, então a rescisão será feita com data de 20/06 e ela não terá direito a receber o sábado e domingo. Agora, se ela estiver cumprindo aviso prévio até essa data, aí sim terá direito a receber os sábados e domingos dentro do período do aviso, até o último dia da rescisão.
Espero ter ajudado.