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Bom dia, juliana barros teran ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
Porém, a dispensa do cumprimento do aviso prévio, que é uma faculdade do empregador, você não vai receber indenização pelo aviso prévio, e a empresa não poderá cobrar uma indenização. No entanto, ela deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a data do comunicado de demissão.
O aviso prévio proporcional é uma regra que existe desde o ano de 2011. Nesta modalidade, para cada ano que o empregado trabalha na empresa, o prazo aumenta em três dias até um máximo de 90 dias.
No caso de pedido de demissão, o aviso a ser cumprido não pode ser superior a 30 dias, não importando o tempo de serviço na empresa.
Porém, a dispensa do cumprimento do aviso prévio, que é uma faculdade do empregador, você não vai receber indenização pelo aviso prévio, e a empresa não poderá cobrar uma indenização. No entanto, ela deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a data do comunicado de demissão.
O aviso prévio proporcional é uma regra que existe desde o ano de 2011. Nesta modalidade, para cada ano que o empregado trabalha na empresa, o prazo aumenta em três dias até um máximo de 90 dias.
No caso de pedido de demissão, o aviso a ser cumprido não pode ser superior a 30 dias, não importando o tempo de serviço na empresa.