PEDIDO DE DEMISSÃO DE FUNCIONARIA GESTANTE

    Preciso de uma informação, se puderem me ajudar por favor.

    Uma funcionaria gestante pediu demissão, gostaria de saber se a rescisão dessa funcioanaria deve ser homologada ou feita com assistencia do sindicato ou MTE assim como diz o artigo 500 Consolidação das Leis do Trabalho, ‘‘Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.’’ Ou se posso fazer a rescisão normalmente.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Tania, bom dia.

    A empresa até pode fazer a rescisão mas aconselho que seja feito a homologação no sindicato independente do tempo de empresa para evitar futuros problemas.

    Espero ter ajudado.

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