Olá Thiago, tudo bem?
O erro ocorre porque o eSocial não aceita eventos com datas posteriores à data do desligamento. Como as férias já estão em gozo, não devem ser excluídas, mas é necessário ajustar o procedimento para atender às regras do sistema.
1. Ajuste na Data do Desligamento:
Como a funcionária está de férias e já as recebeu, a data do desligamento deve ser considerada após o último dia de férias (06/01/2025). Isso porque o contrato de trabalho permanece ativo até o término das férias, conforme determina a CLT, Art. 146.
2. Procedimento no eSocial:
Corrija a data do desligamento no evento de rescisão para 07/01/2025, por exemplo (após último dia de gozo das férias).
Registre a rescisão normalmente, considerando todos os direitos.
Envie o evento de desligamento após realizar os ajustes no cálculo.
Base Legal:
CLT, Art. 134 e Art. 146: As férias são um direito adquirido e não podem ser anuladas ou desconsideradas no cálculo da rescisão.
Manual do eSocial: Erro 677 ocorre quando há inconsistência de datas; ajustar a data de desligamento resolve o problema.
Espero ter ajudado!