Olá José, tudo bem?
Quando a funcionária pede demissão durante o período de experiência é preciso verificar a data prevista para o término do contrato. Se o pedido de demissão coincidir com o fim do contrato, a rescisão será por término normal do contrato de experiência. Caso o pedido ocorra antes da data final, será necessário fazer a rescisão antecipada do contrato a pedido da empregada. Nessa hipótese, pode haver aplicação da multa prevista no artigo 480 da CLT, que corresponde a metade da remuneração a que a empregada teria direito até o fim do contrato, salvo se houver cláusula permitindo o distrato sem penalidade.
Espero ter ajudado.