Olá Regiane, bom dia.
De acordo com o artigo 133, IV da CLT, um empregado que recebeu prestações de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, não terá direito a férias. No entanto, isso se aplica apenas ao período aquisitivo das férias. Se o empregado já tiver adquirido o direito a férias antes do período de auxílio-doença, ele mantém esse direito.
No caso da sua funcionária que está afastada há 9 meses e recebeu apenas 3 parcelas de auxílio-doença, ela ainda tem direito às férias se elas já foram adquiridas anteriormente. Se as férias ainda não foram adquiridas ou se o período de afastamento ocorreu durante o período aquisitivo das férias, ela não terá direito a férias até que um novo período aquisitivo seja concluído após seu retorno ao trabalho.
Quanto à emenda das férias com outras folgas, isso depende da legislação específica da empresa e das negociações coletivas de trabalho. Em geral, as empresas podem estabelecer políticas para permitir a acumulação de férias ou a emenda com outras folgas remuneradas. É importante verificar o contrato coletivo de trabalho ou consultar o departamento de recursos humanos para obter informações precisas sobre essa questão.
Espero ter ajudado!