Perda de Férias

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    Bom dia!

    O art. 133, IV da CLT diz que o empregado perde as férias no caso de ter recebido do INSS mais de 6 meses de auxílio-doença. Acontece que tenho uma funcionária que já está afastada há 9 meses, mas ela recebeu até agora apenas 3 parcelas de auxílio e não sei se ela irá receber mais. Ela recebeu agora atestado de retorno, mas queria saber se pode emendar a licença com as férias. Mas também gostaria de saber se ela ainda tem direito as férias?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Regiane, bom dia.

    De acordo com o artigo 133, IV da CLT, um empregado que recebeu prestações de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, não terá direito a férias. No entanto, isso se aplica apenas ao período aquisitivo das férias. Se o empregado já tiver adquirido o direito a férias antes do período de auxílio-doença, ele mantém esse direito.

    No caso da sua funcionária que está afastada há 9 meses e recebeu apenas 3 parcelas de auxílio-doença, ela ainda tem direito às férias se elas já foram adquiridas anteriormente. Se as férias ainda não foram adquiridas ou se o período de afastamento ocorreu durante o período aquisitivo das férias, ela não terá direito a férias até que um novo período aquisitivo seja concluído após seu retorno ao trabalho.

    Quanto à emenda das férias com outras folgas, isso depende da legislação específica da empresa e das negociações coletivas de trabalho. Em geral, as empresas podem estabelecer políticas para permitir a acumulação de férias ou a emenda com outras folgas remuneradas. É importante verificar o contrato coletivo de trabalho ou consultar o departamento de recursos humanos para obter informações precisas sobre essa questão.

    Espero ter ajudado!

    RO
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    @Edilene Ribeiro Entendi. Ela ainda não tinha completado o período aquisitivo. Mas fiquei na dúvida, porque ela não recebeu os 6 meses.

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