Perdcomp - Pedido de compensação INSS

    DC
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    Boa tarde!
    Um cliente da construção civil tem retenção de INSS na nota. Sempre que possível compenso a retenção com a dctfweb. Aconteceu que no mês 8 ele prestou serviço para pessoa física, logo não teve retenção na nota, não houve compensação e ele não pagou a guia. Tenho valores residuais dos meses 11 e 12, minha dúvida é: posso usar valores desses meses para compensar o mês 8? Outra dúvida quando eu uso saldo do mês 11 para abater parcialmente o mês 9 na perdcomp aparece uma msg que diz que outro processo usou as mesmas informações, imagino que seja a compensação que fiz no próprio mês 11 (anexa) será que mesmo com essa mensagem posso prosseguir? Se der algum problema a receita me avisa?
    Desde já agradeço a atenção, obrigada!
    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Dyelle, boa noite.

    1. Compensação de valores residuais: é possível compensar prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores com lucros apurados posteriormente. Portanto, você poderia usar os valores residuais dos meses 11 e 12 para compensar o mês 8. No entanto, é importante lembrar que essas informações são gerais e podem variar dependendo de aspectos específicos da situação da empresa.

    2. Mensagem de erro na PERDCOMP: se você estiver tentando usar um crédito que já foi usado em outro PERDCOMP, você pode receber uma mensagem de erro. Nesse caso, você pode precisar retificar o pedido de compensação anterior, se houver.

    3. Notificação da Receita Federal: Se a Receita Federal identificar uma compensação indevida de tributo ou contribuição já confessado ou lançado de ofício, o sujeito passivo será comunicado da não-homologação da compensação e intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de trinta dias, contado da ciência do procedimento.

    Espero ter ajudado

    DC
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    @Edilene Ribeiro Bom dia Edilene! obrigada pelo retorno. Eu consegui orientação através do chat da receita federal, deu tudo certo. =)

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