Olá Brenda, boa noite.
Para um produtor rural pessoa física que opta pela comercialização e utiliza o código FPAS 604, a contribuição previdenciária patronal geralmente não é aplicada. No entanto, há uma contribuição para outras entidades, conhecida como “terceiros”, que é de 2,70%.
Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
Contribuição Previdenciária: Para produtores rurais pessoa física, a alíquota previdenciária incidente sobre o valor da comercialização da produção rural foi reduzida para 1,2% (Funrural), conforme a Lei nº 13.606/2018. FPAS 604: Este código é utilizado para a contribuição ao INSS e outras entidades (terceiros) incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural e da folha de pagamento. SEFIP: O produtor rural deve transmitir a SEFIP/GFIP para apuração das contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural e sobre o valor da folha de pagamento.
É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações e que cada situação pode ter particularidades.
Espero ter ajudado!