Pessoa Física Produtor Rural optante pela comercialização

    BF
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    Alguém sabe como fica a folha de pagamento?

    Com o FPAS 604

    Tem INSS Patronal?

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Brenda, boa noite.

    Para um produtor rural pessoa física que opta pela comercialização e utiliza o código FPAS 604, a contribuição previdenciária patronal geralmente não é aplicada. No entanto, há uma contribuição para outras entidades, conhecida como “terceiros”, que é de 2,70%.

    Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

    Contribuição Previdenciária: Para produtores rurais pessoa física, a alíquota previdenciária incidente sobre o valor da comercialização da produção rural foi reduzida para 1,2% (Funrural), conforme a Lei nº 13.606/2018. FPAS 604: Este código é utilizado para a contribuição ao INSS e outras entidades (terceiros) incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural e da folha de pagamento. SEFIP: O produtor rural deve transmitir a SEFIP/GFIP para apuração das contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural e sobre o valor da folha de pagamento.

    É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações e que cada situação pode ter particularidades.

    Espero ter ajudado!

    BF
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    Essa de terceiros seria 2,5 salário educação e 0,2 pro senar?


    No caso a INSS será pago somente se houver comercialização que não é isenta né?

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