Pessoa que trabalha dois dias como cuidadora ou diarista, tem vinculo empregaticio?

    CQ
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    Qualquer pessoa que presta serviços 2 dias em uma casa tem vinculo empregaticio?

    5 respostas42 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    VT
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    🌱 181 pts

    Não, segundo a Lei Complementar nº 150/2015 para considerar vinculo empregatício, deve prestar serviços de 3 ou mais dias. Até 2 dias semanais ainda é considerado autônomo.

    LC
    1.268 pts

    Pela Lei Complementa:

    Até 2 dias/semana → Não gera vínculo empregatício (diarista/autônoma)

    3 dias ou mais → gera vínculo (doméstica)

    EC
    ✍️
    ✍️ 588 pts

    Boa tarde e bom trabalho, Cristiane.
    O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"
    Neste sentido, os requisitos do vínculo empregatício necessita preencher todos os seguintes elementos:
    Pessoalidade,
    Habitualidade(continuidade)
    Subordinação e
    Onerosidade.
    No caso de serviços de diarista, a Lei Complementar n. 150/2015, também conhecida como Lei das empregadas domésticas, no seu Artigo 1º assevera que: " Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
    Dito isso, em regra, prestar serviços de diarista por duas vezes na semana não gera vínculo empregatício.
    Para tanto, com o fito de se evitar uma discussão judicial, alguns cuidados devem ser evitados pelo tomador dos serviços de diaristas , tais como: controle rígido de horário, exclusividade, subordinação intensa(ordens como empregado) , pagamento mensal fixo como salário, dentre outros.
    Por fim, um contrato de prestação de serviços de diaristas contendo as descrições dos serviços mínimos que devem ser executados por elas, ajuda a evitar processos judiciais. Realça-se que a descrição de tais serviços devem atender a proporcionalidade e a razoabilidade dos trabalhos a ser realizados durante o horário do trabalho.

    CQ
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    Gratidão ezequiel

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