Pessoal, orientação, pfv

    ES
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    1) A adesão à desoneração da folha pode ser feita em qquer mês ou somente no ínico do ano?

    2) Com a nova MP, o parágrafo único do anexo II, diz q as alíquotas do anexo é sobre o salário de contribuição até valor do salário mínimo. Ex.: se o salário ultrapassar R$100,00 do salário mínimo, vai ser aplicado essa diferença sobre 20% mesmo?

    3) É possível transferir empregados de uma empresa para outra, CNPJ distintos, porém são empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, tendo o mesmo sócio?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Ester, boa noite.


    Sim, a adesão à desoneração da folha de pagamento geralmente é realizada no início do ano. Quanto à questão do salário, se o valor ultrapassar o salário mínimo em R$100,00, a diferença será sujeita à alíquota de 20%. No entanto, essas condições podem variar dependendo das especificidades da Medida Provisória (MP) em vigor. Também é possível transferir funcionários entre empresas com CNPJs diferentes, mesmo que elas façam parte do mesmo grupo econômico e tenham o mesmo sócio. É importante garantir a conformidade com todas as leis trabalhistas e fiscais durante esse processo.

    Espero ter ajudado!

    ES
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    Mas a adesão a desoneração pode ser feita a partir de abril agora ou deveria ter sido feito em janeiro?

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