Olá Ester, boa noite.
Sim, a adesão à desoneração da folha de pagamento geralmente é realizada no início do ano. Quanto à questão do salário, se o valor ultrapassar o salário mínimo em R$100,00, a diferença será sujeita à alíquota de 20%. No entanto, essas condições podem variar dependendo das especificidades da Medida Provisória (MP) em vigor. Também é possível transferir funcionários entre empresas com CNPJs diferentes, mesmo que elas façam parte do mesmo grupo econômico e tenham o mesmo sócio. É importante garantir a conformidade com todas as leis trabalhistas e fiscais durante esse processo.
Espero ter ajudado!