PGR e LTCAT

    LE
    🌱

    Bom dia a todos,


    Uma empresa ME no SN que possui apenas um sócio que trabalha na construção civil precisa ter PGR e LTCAT, e enviar os eventos no e-social?


    Me gerou essa dúvida porque fiz algumas leituras e me parece que é obrigatório apenas para empresas que possuem empregados sob o regime celetista, estou errado?


    Obrigado!

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luiz, tudo bem?

    A obrigatoriedade de elaborar o PGR, o LTCAT e enviar os eventos de SST no e-Social se aplica apenas às empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT. Se a empresa possui apenas um sócio que atua na atividade, sem nenhum funcionário, ela não é obrigada a elaborar esses documentos. Esses itens passam a ser exigidos somente quando a empresa possui empregados registrados.

    Espero ter ajudado.

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