Olá Luiz, tudo bem?
A obrigatoriedade de elaborar o PGR, o LTCAT e enviar os eventos de SST no e-Social se aplica apenas às empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT. Se a empresa possui apenas um sócio que atua na atividade, sem nenhum funcionário, ela não é obrigada a elaborar esses documentos. Esses itens passam a ser exigidos somente quando a empresa possui empregados registrados.
Espero ter ajudado.