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A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Portanto, se a sua empresa faz parte desse grupo, você não precisa fazer a declaração da RAIS pelo GDRAIS, mas sim pelo eSocial. Você deve enviar os eventos periódicos referentes ao ano-base 2022 até o dia 15 de janeiro de 2023, para que os dados sejam processados e enviados à RAIS. Você pode consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: RAIS 2022Se a sua empresa não faz parte desse grupo, você deve fazer a declaração da RAIS pelo GDRAIS, seguindo os passos descritos no Manual de da (rais.gov.brOrientação)
. O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 se encerrou no dia 10 de maio de 2023. Em março de 2024, será disponibilizado apenas o programa GDRAIS Genérico, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.Espero ter ajudado
Portanto, se a sua empresa faz parte desse grupo, você não precisa fazer a declaração da RAIS pelo GDRAIS, mas sim pelo eSocial. Você deve enviar os eventos periódicos referentes ao ano-base 2022 até o dia 15 de janeiro de 2023, para que os dados sejam processados e enviados à RAIS. Você pode consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: RAIS 2022Se a sua empresa não faz parte desse grupo, você deve fazer a declaração da RAIS pelo GDRAIS, seguindo os passos descritos no Manual de da (rais.gov.brOrientação)
. O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 se encerrou no dia 10 de maio de 2023. Em março de 2024, será disponibilizado apenas o programa GDRAIS Genérico, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.Espero ter ajudado