Plano de Saúde

    TL
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    Boa noite pessoal, tenho uma empresa de representante comercial, do simples nacional que o quadro societário é composto pelo casal. Essa empresa contratou um plano de saúde onde o titular é o marido e a esposa e os 2 filhos são dependentes. Pode descontar do pró-labore do esposo o valor total do plano para fins de dedução de imposto de renda?

    Obs.: A esposa não retira pro labore

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Thaynã, tudo bem?

    Sim, pode deduzir o valor total do plano (titular + dependentes) do IR sobre o pró-labore, desde que os pagamentos estejam corretamente identificados e os dependentes constem na declaração do marido.

    Espero ter ajudado.

    TL
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    A esposa, que tbm é sócia na empresa, não é dependente dele. Como posso deduzir o convênio dela na declaração de IR do próximo ano? Como descontar esse convênio se ela não tem pró-labore?

    TO
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    @Thaynã Santos Almeida Lima Só poderá deduzir o plano de saúde dele e dos dependentes, se a esposa não for dependente, não poderá deduzir o valor correspondente a ela.

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