(sem título)

    SE
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa noite, tudo bem?

    No caso de empregador MEI, tenho conhecimento que a remuneração do empregado só poderá ser salário mínimo ou o piso da categoria.

    Porém, em um cenário que a função tenha sindicato, e a empresa não seja sindicalizada, é possível ela pagar para o empregado somente o salário mínimo? Ou teria que ser pago o piso da categoria?

    Desde já, muito obrigado!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Savaronni, bom dia. A maioria das categorias que tem MEI como empregador, costuma ter um salário menor que o piso da categoria mas acima do salário mínimo, verifique junto ao sindicato se não tem essa possibilidade. O ideal é que seja pago o mais vantajoso para o empregado.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.