(sem título)

    AS
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    Olá, boa tarde.


    Uma ex-funcionária recebeu a sua rescisão, e nela havia um desconto de adiantamento salarial, ao questionar a contabilidade ela foi informada que foi referente ao pagamento semanal que ela recebe, sendo que ela trabalhou as 2 semanas completas. Ela pediu demissão sem o cumprir aviso prévio tendo que pagar a empresa o valor referente ao salário mínimo que é descontado em rescisão. Acontece que, a contabilidade descontou esses 15 dias que foram pagos a ela +(mais) a multa de 1 salário mínimo, fazendo com que a rescisão dela saia zerada. Isso pode? Ela trabalhou todos esses dias e recebeu de forma antecipada, porém na rescisão veio descontando este pagamento também. Procede? Pois até então ao meu conhecimento seria apenas o valor de 1 salário mínimo.


    Ela recebeu em dinheiro o valor de 415 referente aos dias 01/05 à 09/05, antes da rescisão, e na rescisão sem aviso prévio descontou esse valor + o salário mínimo. Ou seja, descontaram o que ela já havia trabalhado e já recebido.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Ana, boa tarde. Se a funcionária pediu demissão depois de ter recebido o adiantamento salarial do mês, ele pode sim ser descontado na rescisão. O adiantamento é só uma parte do salário que é recebido antes do pagamento, se a pessoa pede demissão, ela está encerrando aquele contrato com a empresa então tem que ser descontado.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.