Olá, boa tarde.
Uma ex-funcionária recebeu a sua rescisão, e nela havia um desconto de adiantamento salarial, ao questionar a contabilidade ela foi informada que foi referente ao pagamento semanal que ela recebe, sendo que ela trabalhou as 2 semanas completas. Ela pediu demissão sem o cumprir aviso prévio tendo que pagar a empresa o valor referente ao salário mínimo que é descontado em rescisão. Acontece que, a contabilidade descontou esses 15 dias que foram pagos a ela +(mais) a multa de 1 salário mínimo, fazendo com que a rescisão dela saia zerada. Isso pode? Ela trabalhou todos esses dias e recebeu de forma antecipada, porém na rescisão veio descontando este pagamento também. Procede? Pois até então ao meu conhecimento seria apenas o valor de 1 salário mínimo.
Ela recebeu em dinheiro o valor de 415 referente aos dias 01/05 à 09/05, antes da rescisão, e na rescisão sem aviso prévio descontou esse valor + o salário mínimo. Ou seja, descontaram o que ela já havia trabalhado e já recebido.