(sem título)

    CF
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    DESCONTO DE FALTAS EM FOLHA DE PAGAMENTO


    Surgiu a dúvida sobre o desconto das faltas em folha de pagamento.

    O colaborador faltou na semana que possui feriado, nessa situação ele perde o dia da falta, DSR e o feriado?

    Vocês possuem embasamento legal sobre isso?

    No curso que tem aqui sobre descontos em folha não informa sobre esse caso se na semana possuir feriados.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MN
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    Olá Clarice, boa tarde.


    Estamos confirmando a resposta e assim que possível te retornamos.

    MN
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    Olá Clarice, bom dia.

    Confirmamos com a professora, segue:

    Vamos ao exemplo =
    Semana trabalhista: 02/09 a 08/09 - Faltou dia 06/09 o DSR será descontado na semana trabalhista seguinte de 09/09 a 15/09 - O DSR a ser descontado será o do dia 15/09.

    Base Legal: Decreto 10.854/2021 - artigo 158 parágrafo 4


    Espero ter ajudado.

    CF
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    Entendi Marcela!

    E em relação ao feriado? Ele também é descontado?

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.