Olá Gabrielle, boa tarde.
Insalubridade só é devida quando tem carga de trabalho, se ele está de férias então não tem direito. Sugiro que também veja a convenção coletiva para confirmar se deve ou não ser pago.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
Insalubridade incide no mês que o trabalhador está de recesso ou férias?
Olá Gabrielle, boa tarde.
Insalubridade só é devida quando tem carga de trabalho, se ele está de férias então não tem direito. Sugiro que também veja a convenção coletiva para confirmar se deve ou não ser pago.
Espero ter ajudado.
Olá Gabrielle, tudo bem?
De acordo com o Art. 142 da CLT:
“§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.”
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