(sem título)

    GP
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    Bom dia!

    • Insalubridade incide no mês que o trabalhador está de recesso ou férias?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Gabrielle, boa tarde.

    Insalubridade só é devida quando tem carga de trabalho, se ele está de férias então não tem direito. Sugiro que também veja a convenção coletiva para confirmar se deve ou não ser pago.

    Espero ter ajudado.

    JS
    🌱
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    Olá Gabrielle, tudo bem?

    De acordo com o Art. 142 da CLT:

    “§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    § 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.”

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm#:~:text=%C2%A7%205%C2%BA%20Os%20adicionais,reajustamentos%20salariais%20supervenientes.

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