TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
As férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo). Nesse caso, o empregador deve pagar o valor das férias vencidas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
O funcionário irá receber:
As suas férias vencidas (salário integral)
Adicional de 1/3 constitucional das férias vencidas
+ Valor das férias vencidas + 1/3(o valor das férias é pago em dobro, incluindo o 1/3)
Espero ter ajudado!
