(sem título)

    JF
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    AS FERIAS EM DOBRO SERA AS FEIRAS DO PERIODO CONCESSIVO + AS FERIAS DO NOVO PERIODO + 1/3 ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá José Carlos, tudo bem?
    As férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo). Nesse caso, o empregador deve pagar o valor das férias vencidas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

    O funcionário irá receber:

    1. As suas férias vencidas (salário integral)

    2. Adicional de 1/3 constitucional das férias vencidas

    3. + Valor das férias vencidas + 1/3(o valor das férias é pago em dobro, incluindo o 1/3)

    Espero ter ajudado!

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