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    Bom dia, estou com uma duvida e gostaria da opinião de vocês, um funcionário da empresa foi demitido sem justa causa com aviso trabalhado, o mesmo não quis cumprir o aviso pois iria trabalhar com um amigo sem carteira assinada, todos os dias do aviso estamos colocando falta injustificada, ai no holerite pagamos os dia como aviso trabalhado e descontamos com falta injustificada, gostaria de saber se no acerto da rescisão ele terá uma multa de 1 salario para empresa ou apenas as falta que ele iria receber do aviso ja seria a indenização.


    agradeço a atenção de todos

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    1. Aviso Prévio e Faltas Injustificadas

    Quando um funcionário é demitido sem justa causa e o aviso prévio é de trabalho, ele deverá cumprir o período determinado (30 dias ou proporcional, conforme o tempo de serviço).

    Caso o funcionário se recuse a cumprir o aviso e não compareça ao trabalho, as faltas podem ser descontadas no holerite, como vocês fizeram corretamente.

    ✅ O desconto das faltas já compensa o aviso não cumprido , ou seja, ele não receberá esses dias no acerto da rescisão.

    2. O Funcionário Deve Pagar Multa?

    Não . Não há multa adicional de salário para a empresa.

    O único prejuízo para o funcionário é o desconto dos dias não trabalhados sem aviso . A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa deliberação no artigo 487, §2º , permitindo o desconto proporcional do aviso não cumprido.

    ✅ Ou seja, o desconto das faltas já é uma indenização para a empresa . Nenhuma outra multa adicional deverá ser cobrada.

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