Olá Fabricia, boa noite.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos na rescisão contratual são permitidos, desde que estejam dentro dos limites legais e sejam devidamente justificados. No caso que você mencionou, os descontos realizados (aviso prévio, adiantamento salarial e vale) são previstos na legislação, desde que tenham sido acordados previamente ou estejam respaldados por lei.
Não há impedimento legal para que o valor final da rescisão fique zerado, desde que os descontos sejam legítimos e devidamente discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No entanto, é importante garantir que os descontos não ultrapassem o valor total das verbas rescisórias, pois o trabalhador não pode ficar com saldo negativo perante a empresa.
Espero ter ajudado