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    Assunto: Dúvida sobre Descontos na Rescisão

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida em relação aos descontos na rescisão. O funcionário pediu demissão e foi descontado o aviso prévio, um adiantamento salarial e um vale (dinheiro), ficando o valor final zerado.

    Gostaria de saber se há algo na legislação que impeça que a rescisão fique com o valor zerado ou se esse procedimento está correto.

    Agradeço desde já pela atenção e aguardo um retorno.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Fabricia, boa noite.
    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos na rescisão contratual são permitidos, desde que estejam dentro dos limites legais e sejam devidamente justificados. No caso que você mencionou, os descontos realizados (aviso prévio, adiantamento salarial e vale) são previstos na legislação, desde que tenham sido acordados previamente ou estejam respaldados por lei.

    Não há impedimento legal para que o valor final da rescisão fique zerado, desde que os descontos sejam legítimos e devidamente discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No entanto, é importante garantir que os descontos não ultrapassem o valor total das verbas rescisórias, pois o trabalhador não pode ficar com saldo negativo perante a empresa.
    Espero ter ajudado

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