(sem título)

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá. Boa tarde!!

    Eu estou iniciando meu escritório e tenho uma cliente que preciso fazer a contabilização referente ao mês de março. Entretanto, estou enfrentando dificuldades com o sistema e acho que vou ter que mudar de software. Porém, preciso enviar as movimentações do eSocial e gerar a guia de pagamento do INSS na DCTFWeb, pois é uma empresa LTDA que só tem uma sócia e não tem nenhum funcionário.

    Teria alguma penalização ou algum problema se eu não enviar as movimentações do eSocial pelo sistema e fazer a emissão da DCTFWeb diretamente no site do Simples Nacional, ou eu tenho que fazer o envio das movimentações obrigatoriamente por um sistema?

    Eu poderia gerar a guia agora no site e enviar as movimentações pelo novo sistema em outro momento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos Eduardo, tudo bem?

    O envio do e-social é obrigatório quando se tem folha de pagamento, no seu caso, o pró-labore. O não envio gera multa.

    Como está sem sistema, aconselho fazer o envio diretamente do portal do e-social e depois gerar a guia previdenciária na DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

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