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    Digamos que um contribuinte individual (caepf) já paga INSS sobre o código 1163 a muito tempo, os 11% em cima de um salário mínimo (1.518×115=166,98), mas agora ele quer mudar, agora quer começar a contribuir em cima de mais de um salário, o máximo do teto do inss, ele poderia simplesmente mudar o código e começar a recolher em cima de codigo 1007?

    Ele quer recolher agora os 20% sobre o teto (8.157,41) = (8.157,41×20%=1.631,48)

    ele pode mudar do nada a forma de recolhimento dele? E esses códigos seriam os corretos? seria mesmo o 1107 agora?

    Ele é contribuinte individual

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá, tudo bem?

    Sim, o contribuinte individual pode mudar a forma de recolhimento do INSS a qualquer momento, inclusive passar de um plano simplificado (11%) para o plano normal (20%) passando do código 1163 para o 1007, para contribuir sobre o teto do INSS. O código 1007 é o correto para quem quer pagar 20% sobre o valor que desejar, limitado ao teto.

    Ele pode fazer essa mudança diretamente no próximo pagamento, mas a mudança não tem efeito retroativo. Se for para fins de aposentadoria, é importante lembrar que o INSS usa a média de todos os salários desde julho de 1994 para calcular a aposentadoria, então, mesmo recolhendo pelo teto, não significa que receberá o teto quando se aposentar.

    Espero ter ajudado.

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