Olá Jose Mauricio!
Tudo bem?
Atualmente, o recolhimento do INSS é feito via DARF, gerado a partir das informações prestadas no eSocial e transmitidas pela DCTFWeb. Ao registrar a decisão do processo trabalhista e as verbas reconhecidas (como saldo de salário e 13º proporcional), o sistema calcula automaticamente o INSS sobre esses valores. Como o INSS tem apuração mensal, é possível recolher, por ora, apenas o valor correspondente às remunerações constantes no termo de acordo. Caso futuramente o cliente opte por regularizar os demais meses do vínculo, será necessário retificar ou complementar as informações no e-Social e realizar os recolhimentos correspondentes.
Espero ter ajudado.