(sem título)

    JB
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    Estou com um processo trabalhista finalizado e que houve o reconhecimento do vínculo empregatício. Porém, meu cliente, num primeiro momento, só quer recolher o INSS do termo de acordo, deixando para trás os valores mensais de INSS do vínculo. Tem como emitir um DARF INSS só sobre as parcelas de natureza remuneratória do termo de acordo final, que foi saldo de salário de R$ 70,00 e décimo terceiro proporcional de R$ 350,00?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
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    Olá Jose Mauricio!

    Tudo bem?

    Atualmente, o recolhimento do INSS é feito via DARF, gerado a partir das informações prestadas no eSocial e transmitidas pela DCTFWeb. Ao registrar a decisão do processo trabalhista e as verbas reconhecidas (como saldo de salário e 13º proporcional), o sistema calcula automaticamente o INSS sobre esses valores. Como o INSS tem apuração mensal, é possível recolher, por ora, apenas o valor correspondente às remunerações constantes no termo de acordo. Caso futuramente o cliente opte por regularizar os demais meses do vínculo, será necessário retificar ou complementar as informações no e-Social e realizar os recolhimentos correspondentes.

    Espero ter ajudado.

    JB
    🌱
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    E como faço este lançamento só das verbas do acordo? Não encontrei no eSocial, em processos trabalhistas, após ter registrado o processo, local para informar isto e fazer a geração da guia DARF.

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