Olá Juniel, tudo bem?
O simples fato de trabalhar em posto de combustíveis não gera o direito ao adicional, a menos que o empregado exerça atividades de risco direto, como abastecimento de veículos, manutenção em tanques ou instalações de inflamáveis, ou segurança armada. Caso não exerça nenhuma dessas atividades, não há obrigação de pagar o adicional de periculosidade. Em caso de dúvida, é sempre recomendado consultar o setor de Saúde e Segurança do Trabalho para uma análise mais detalhada.
Espero ter ajudado.