(sem título)

    AA
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa Tarde!

    Um funcionário esta de ferias do dia 01 a 30/05 e neste período de férias apresentou um atestado de 30 dias a partir do dia 18/05, começo a contar o atestado após as ferias? No dia 31/05?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Claudia, tudo bem?

    Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 Art. 359. No caso da DII (Data de Início da Incapacidade) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. Parágrafo único. Caso a DII recaia sobre período de suspensão ou licença não remunerada do contrato de trabalho, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir da DII, se posterior ao último dia efetivo de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    AA
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito Obrigada! Ajudou muito

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.