Olá Ana Claudia, tudo bem?
Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 Art. 359. No caso da DII (Data de Início da Incapacidade) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. Parágrafo único. Caso a DII recaia sobre período de suspensão ou licença não remunerada do contrato de trabalho, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir da DII, se posterior ao último dia efetivo de trabalho.
Espero ter ajudado.