Olá, tudo bem?
Esse impedimento indica que o trabalhador ainda não completou o tempo mínimo de cadastro exigido (5 anos de PIS/PASEP). Por isso, o vínculo de 2023 pode ter sido desconsiderado. Também é importante verificar se a pessoa tem mais de um número de PIS, pois isso pode causar divergência de tempo de contribuição em cada cadastro. A empresa deve revisar os envios do ano de 2023 e, se houver erro, fazer a retificação no e-Social para que o vínculo seja reconhecido.
Espero ter ajudado.


