Olá Adriana, tudo bem?
A falta injustificada no dia 24/06 deve ser descontada normalmente, assim como o DSR do domingo 29/06, que é referente à mesma semana. Já o feriado do dia 02/07 não deve ser descontado, desde que a funcionária compareça normalmente nos demais dias úteis daquela semana. Se houver nova falta na semana do feriado, aí sim poderá haver desconto.
Espero ter ajudado.