(sem título)

    AS
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    BOA TARDE PESSOAL!

    uma funcionaria faltou dia 24.06.2025 aqui na cidade não foi considerado feriado ontem ,ela simplesmente faltou sem justificativa nenhuma,irei colocar falta na folha de pagamento,no caso vou descontar o dia 24.06 e o dsr do domingo 29.06 ou o domingo da proxima semana do dia 06.07?e dia 02.07 aqui na cidade será feriado estadual,devo descontar também esse feriado?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Adriana, tudo bem?

    A falta injustificada no dia 24/06 deve ser descontada normalmente, assim como o DSR do domingo 29/06, que é referente à mesma semana. Já o feriado do dia 02/07 não deve ser descontado, desde que a funcionária compareça normalmente nos demais dias úteis daquela semana. Se houver nova falta na semana do feriado, aí sim poderá haver desconto.

    Espero ter ajudado.

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